ER68 de Santarém a Évora. Ponte sobre o Tejo em Santarém.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/AHMOP/DGOPM/RT/22/02025
Tipo de título
Atribuído
Título
ER68 de Santarém a Évora. Ponte sobre o Tejo em Santarém.
Datas de produção
1876-06
a
1878-02
Dimensão e suporte
2 proc., papel
Âmbito e conteúdo
A documentação reunida neste item integra os seguintes projectos relacionados com a ponte sobre o Tejo, em Santarém: Projecto das Avenidas da Ponte sobre o Tejo, da autoria da Direcção das Obras do Tejo e seus Afluentes, composto pelas seguintes peças: perfil transversal do vale inundado em frente de Santarém e mapas das cheias do Tejo desde 1855 até hoje (1876); cálculo dos volumes de escavação e aterro; mapa de distribuição e movimento de terras; obras de arte; expropriações; série de preços e orçamento. Projecto relativo à construção do lanço de Santarém à Ponte do Tejo, na extensão de 1.573,17 m, da autoria da Direcção das Obras Públicas do Distrito de Santarém, constituído pelos seguintes elementos: memória descritiva e caderno de encargos, medições, série de preços, orçamento e desenhos. Projecto do ramal para a estação de caminho de ferro, também da responsabilidade da Direcção das Obras Públicas, na extensão de 556,7 m constituído pelo modo seguinte: memória justificativa, memória descritiva e caderno de encargos, medições, orçamento, mapa das expropriações, peças desenhadas, orçamento suplementar e parecer da Junta Consultiva de Obras Públicas e Minas. Peças escritas do projecto da Avenida Sul da Ponte do Tejo: memória descritiva, caderno de encargos, medições, série de preços e orçamento.
Cota descritiva
PT/DOP//22/02025Cx. 145
Cota original
PT/DOP//22/02025
Idioma e escrita
Pt
Notas
Peças desenhadas em tela imperial. Estão em duplicado os volumes memória descritiva, caderno de encargos e medições do processo «ER68 de Santarém a Évora: lanço de Santarém à ponte do Tejo», ao qual foi acrescentado os desenhos dos perfis. Esta documentação estava no Museu. Para peças desenhadas ver Doc. 22 (AG, 22-02-05).