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Junta dos Três Estados

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Junta dos Três Estados

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHMOP/JTE

Tipo de título

Formal

Título

Junta dos Três Estados

Datas de produção

1695  a  1883 

Dimensão e suporte

Papel

Entidade detentora

Arquivo Histórico de Obras Públicas

História administrativa/biográfica/familiar

A Junta dos Três Estados foi criada em 1641, tendo começado a ter exercício em 1643, por força do alvará de 18 de Janeiro do mesmo ano. Entre as suas atribuições estavam a administração dos impostos da décima; real de água; caixas de açúcar; pagamento de soldados e fardamentos; munições e outros para defesa do reino e sustentação da Guerra da Aclamação, após restaurada a independência portuguesa em 1640. Órgão da administração central criado pelo rei D. João IV produziu uma vasta e dispersa legislação. O Regimento de 29 de Novembro de 1721, apresentava a forma como o tesoureiro-mor havia de fazer a receita e a despesa, o qual discriminava as várias receitas afectas à Junta. Os pagamentos eram feitos por contratadores ou comissários da própria Junta, que se deslocavam às províncias. O Decreto de 3 de Janeiro de 1789 extinguiu a tesouraria-mor da Junta dos Três Estados, com todos os seus cargos, conservando somente o de pagador, com o título de pagador do Real Arsenal dos Exércitos, e providenciou que o expediente daquela tesouraria passasse para o Erário Régio. Em 14 de Janeiro de 1791, foi entregue à Junta a inspecção sobre a economia, provimento e regime do Arsenal Real do Exército, sendo depois alargado o seu âmbito, com o Alvará de 21 de Outubro de 1791, que a encarregou da inspecção e administração de todos os arsenais, terças e armazéns do Reino e de todas as intendências das fundições de artilharia e laboratórios dos instrumentos bélicos (excepto a Fábrica de Pólvora). pelo regimento de 23 de Dezembro de 1692 estabeleceu que em cada comarca existiria um superintendente da criação dos cavalos, de nomeação régia e mediante consulta da Junta dos Três Estados. Teria como função a gestão da coudelaria, a criação de cavalos e de éguas. Por Alvará de 8 de Abril de 1813, foi extinta a Junta dos Três Estados, passando para o Conselho da Fazenda a inspecção sobre os direitos reais e para o Conselho de Guerra a inspecção das coudelarias.

História custodial e arquivística

Em 1946 o Dr. Manuel Santos Estevens antigo diretor do Arquivo Histórico das Obras públicas identificou a documentação pertencente e produzida nas suas funções por este Arquivo.

Âmbito e conteúdo

Documentação relacionada com a superintendência das coudelarias; tesouraria das tropas do norte e reparação de alguns armazéns de pólvora.

Sistema de organização

Cronológico

Condições de reprodução

Reprodução para exposição, publicação e utilização comercial mediante autorização

Instrumentos de pesquisa

Ficheiro manual

Existência e localização de cópias

MicrofilmeBobine 5, imagem 385 a bobine 11, imagem 328

Notas de publicação

Referência bibliográficaCOSTA, Mário Alberto Nunes da, «Núcleos do Arquivo Histórico do Ministério das Obras Públicas», in "Boletim Internacional de Bibliografia Luso-Brasileira, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian", 1962, Vol.III (Jan-Mar).