Ministério das Obras Públicas, Comércio e Industria
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Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AHMOP/MOPCI
Tipo de título
Formal
Título
Ministério das Obras Públicas, Comércio e Industria
Datas de produção
1852-08-30
a
1910-10-08
Dimensão e suporte
Papel
Entidade detentora
Arquivo Histórico de Obras Públicas
História administrativa/biográfica/familiar
O Ministério das Obras Públicas foi criado por Decreto de 30 de Agosto de 1852, cabendo-lhe todos os domínios de acção e assuntos, da repartição de Obras Públicas, até aí sob a alçada do Ministério do Reino. Como refere o diploma "A nova situação economica creada às Nações modernas pelo immenso desenvolvimento industrial,(...), trouxe a necessidade de subdividir os departamentos da Governação Pública...... Este tão urgente impulso mal se poderá realizar de modo proficuo em quanto estiver emaranhado e tolhido nas vastas atribuições do Ministério dos Negócios do Reino." O Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria assumia os assuntos relativos a obras públicas, comunicações, comércio, indústria e agricultura. O decreto de criação atribui-lhe os seguintes serviços: Secretaria-Geral e Gabinete Particular do Ministro; Direcção das Obras Públicas e Minas; Direcção do Comércio, Agricultura e Manufacturas e a Repartição de Contabilidade. Como organismos consultivos, surgiam neste diploma: o Conselho Geral de Obras Públicas e o Conselho Geral do Comércio, Agricultura e Manufacturas. Passaram para a sua dependência, de organismos já existentes, as seguintes instituições: Administração Geral das Matas; Direcção dos Trabalhos Geodésicos, Topográficos e Cadastrais do Reino e a Inspecção dos Faróis. Com o Decreto Regulamentar de 30 de Setembro de 1852, o Ministério das Obras Públicas passou a ser constituído da seguinte forma: Gabinete do Ministro; Direcção das Obras Públicas; Direcção do Comércio e Indústria e Repartição de Contabilidade. A Secretaria-Geral é extinta neste regulamento, sendo as suas actividades atribuídas a duas repartições centrais: a Direcção de Obras Públicas e a Direcção do Comércio e Indústria. Em 10 de Novembro de 1852 é publicado o diploma régio que extingue a Comissão de Minas, criada por Carta de Lei em 25 de Julho de 1850, habilitando o Conselho de Obras Públicas e Minas ao desempenho dessas funções. O Decreto de 23 de Dezembro de 1852 cria a Repartição da Intendência das Obras Públicas do Distrito de Lisboa que, sob alçada do Ministério das Obras Públicas, lhe competiria a superintendência de todos os trabalhos a executar na capital. Com a reforma de 1859, expressa no Decreto de 5 de Outubro, os serviços do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria passaram a usufruir da seguinte estrutura: Gabinete do Ministro; Direcção-Geral de Obras Públicas e Minas; Direcção-Geral do Comércio e Indústria; Repartição Central e Repartição de Contabilidade. A Direcção-Geral de Obras Públicas e Minas divide-se em duas Repartições: a primeira das Obras Públicas e a segunda de Minas, Geologia e Máquinas a Vapor. Pelo Decreto de 30 de Dezembro de 1868 são revogados os Decretos de 30 de Agosto de 1852 e 5 de Outubro de 1859, relativos à criação e organização dos Conselhos de Obras Públicas e Minas; O Decreto de 23 de Dezembro, da criação da Intendência das Obras Públicas do Distrito de Lisboa, a Lei de 9 de Julho de 1849 e o Decreto de 30 do mesmo mês e ano que criaram a Superintedencia do Tejo. É criada uma Junta Consultiva de Obras Públicas e Minas. Em 23 de Dezembro de 1868, por Decreto assinado pelos ministros do gabinete de Sá da Bandeira, o Instituto Geográfico fica associado aos Arquivos Militares, passando para a dependência do Ministério da Guerra. Integração alterada pela mão de Joaquim Thomás Lobo D'Ávila, duque de Loulé, ao assinar o Diploma de 18 de Dezembro de 1869 criando, no Ministério da Obras Públicas, Comércio e Indústria, a Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos, Topográficos, Hidrográficos e Geológicos do Reino. Com o Decreto de 31 de Dezembro de 1868 o Ministério sofre novas remodelações, passando os seus serviços a ficarem distribuídos da seguinte maneira: Direcção-Geral de Obras Públicas e Minas; Direcção-Geral do Comércio e Indústria; Repartição Central; Repartição de Contabilidade; Repartição do Arquivo e Biblioteca e Ajudante do Procurador Geral da Coroa junto do Ministério. Com a reforma de 1886, através de Decreto de 28 de Julho, o Ministério passa a englobar quatro Direcções-Gerais: Obras Públicas e Minas; Agricultura; Comércio e Indústria e Correios, Telégrafos e Faróis. A Direcção-Geral de Obras Públicas e Minas dividiu-se em três Repartições: Estradas, Obras Hidraúlicas e Edifícios Públicos; Caminhos de Ferro e Minas. A Direcção-Geral de Agricultura dividiu-se em duas Repartições: Serviços Agricolas; Instrução Agricola e Matas. A Direcção-Geral do Comércio e Indústria era composta por três Repartições: Comércio; Indústria; Estatística Geral. A Direcção-Geral dos Correios, Telegrafos e Faróis ficou composta por seis Repartições: Serviço Postal Nacional; Serviço Postal Internacional e Ultramarino; Serviço Telegráfico; Serviço Técnico e do Material; Serviço de Vales Nacionais e Internacionais; Pessoal e Verificação de Receitas. A remodelação de 1892, efectuada através do Decreto de 1 de Dezembro, levou a que os serviços internos do Ministério, ficassem a cargo da Secretaria de Estado dos Negócios de Obras Públicas, Comércio e Indústria e de quatro corporações consultivas. A Secretaria de Estado seria constituida por três Direcções de Serviço e três Repartições independentes: Direcção dos Serviços de Obras Públicas; Direcção dos Serviços Telégrafo-Postais; Direcção dos Serviços Agrícolas; Repartição dos Serviços Técnicos de Minas e Indústria; Repartição de Estatística Geral e Repartição do Comércio e Serviços Gerais. As quatro corporações consultivas denominar-se-iam respectivamente: Conselho Superior de Obras Públicas e Minas; Conselho Superior de Agricultura; Conselho Superior de Comércio e Indústria e Conselho Superior de Estatística. Com a reforma de 1899, traduzida no Decreto de 28 de Dezembro, a Secretaria de Estado das Obras Públicas, Comércio e Indústria passa a deter a seguinte estrutura: Direcção-Geral de Obras Públicas e Minas dividida em três Repartições: Repartição de Obras Públicas; Repartição de Minas; Repartição do Pessoal. A Direcção-Geral de Agricultura, constituída por quatro Repartições: Repartição dos Serviços agronómicos; Repartição do Ensino e Estatística Agrícola; Repartição dos Serviços Pecuários; Repartição dos Serviços Florestais. A Direcção-Geral do Comércio e Indústria, com três Repartições: Repartição do Comércio; Repartição do Ensino e Estatística Indústrial; Repartição da Propriedade Indústrial. A Direcção-Geral dos Correios e Telégrafos teve organização especial decretada em 30 de Junho de 1898, alterada pelo Decreto nº 2, de 28 de Dezembro de 1899, e, por último, a Repartição Central composta por duas secções. Em 1903, Decreto de 21 de Janeiro, deu-se nova organização ao Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria que passou a ter os seguintes serviços: a Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria com as seguintes Direcções-Gerais: Direcção-Geral de Obras Públicas e Minas, Direcção-Geral de Agricultura, Direcção-Geral do Comércio e Indústria e Direcção-Geral dos Correios e Telégrafos. Por outro lado, surgiu junto à Secretaria de Estado, o Conselho Superior de Obras Públicas e Minas e, mais tarde, o Conselho Superior de Obras Públicas. Pelo decreto de 8 de Outubro de 1910 é criado o Ministério do Fomento
Âmbito e conteúdo
O fundo contém documentação relativa a obras públicas, comércio e indústria e agricultura, minas, trabalhos geodésicos e topográficos, nomeadamente processos de construção, conservação e reparação de estradas, pontes, caminhos de ferro, portos, edificios e monumentos históricos, correios e telégrafos e faróis, minas e metais, trabalhos geográficos e geodésicos, pesos e medidas, agricultura.
Sistema de organização
Orgânico-funcional
Condições de reprodução
Reprodução para exposição, publicação e utilização comercial mediante autorização
Instrumentos de pesquisa
Ficheiro manual, inventário on line