Superintendência-Geral dos Contrabandos

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Superintendência-Geral dos Contrabandos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHMOP/SGC

Tipo de título

Formal

Título

Superintendência-Geral dos Contrabandos

Datas de produção

1776  a  1834 

Dimensão e suporte

Papel

Extensões

13 Livros

Entidade detentora

Arquivo Histórico de Obras Públicas

História administrativa/biográfica/familiar

Em alvará de 16 de Dezembro de 1771, D.José I determinou a extinção do cargo de juiz conservador-geral do Comércio, criando em seu lugar três magistrados distintos e de incompatibilidade perpétua:- o Superintendente-Geral dos Contrabandos- o Juiz dos Falidos- o Juiz Conservador dos Privilegiados.As razões que levaram a esta resolução régia estão explicitadas no referido alvará de 1771.O Superintendente Geral dos Contrabandos "usará de vara igual á que usão os dois Corregedores do Crime da Corte, da Casa da Suplicação, sendo sempre Desembargador dela. E conhecerá com jurisdição privativa, e exclusiva de todas as fraudes concernentes á introdução de géneros, ou fazendas proibidas por entrada ou saída; de todos os descaminhos contra os reais direitos; e de todas as denúncias respectivas a estas matérias; conhecendo delas verbalmente, processado-as pela verdade sabida, guardados os termos de Direito Natural e Divino; e sentenceando-as na Relação breve, e sumariamente em uma só instância. E vencendo quatrocentos mil réis de ordenado anual."Tinha como adjuntos nas sentenças que superintendia, os juízes dos Privilegiados e dos Falidos podendo ainda ser nomeados mais adjuntos se houvesse necessidade de maior número de votos nas causas criminais ou entre eles pudesse haver discórdia de pareceres nas causas cíveis.Pelo alvará de 14 de Fevereiro de 1772 " os transgressores de todas as Leis,e Forais, que proíbem os Contrabandos, e descaminhos indicados... sejam presos,processados, e julgados...ante o Superintendente Geral dos Contrabandos e seus adjuntos, que fui servido subrogar para os mesmos casos no lugar dos Juízes dos Feitos da Coroa, e Fazenda..."Pelo alvará de 13 de Novembro de 1773 "... havendo ficado desnecessário o Juiz da Saca da Moeda, nomeado pelo Conselho da Minha Real Fazenda, porque procurando o dito Superintendente Geral dos Contrabandos obviar as fraudes e os referidos contrabandos e descaminhos, devia ao mesmo tempo, e da mesma forma também conhecer os que respeitavão ao dito Juízo da Saca da Moeda, e ás travessias, e a outros descaminhos de Ouro em pó, e Diamantes, e pertencer-lhe igualmente o conhecimento deles: mando que o mesmo Superintendente Geral dos Contrabandos seja Juiz da Saca da Moeda, com a mesma Jurisdição privativa, e exclusiva para conhecer de todas as fraudes concernentes á sobredita Saca da Moeda...Dando conta no último de dezembro de cada ano ao Inspector Geral do Meu Real Érario, como Presidente da Junta da Extracção dos Diamantes, de tudo o que da mesma devassa resultar e das mais diligencias, que a esse respeito tiver feito..."Pelo alvará régio de 20 de Maio de 1774 a jurisdição do Superintendente Geral dos Contrabandos foi largamente ampliada atribuindo-lhe poderes sobre os oficiais de todas as estações e todas as Casas Fiscais. Ficam-lhe inteiramente subordinadas as Casas e Mesas de Despacho á excepção das Alfandegas do Açúcar, da casa da Índia e do Tabaco. Ficavam-lhe também sujeitos os superintendentes-gerais das Alfandegas do Reino e todos os juizes delas, tal como o administrador-geral da Alfandega de Lisboa, como feitor - mor de todas as do Reino. E o mesmo se entendia em relação às das ilhas dos Açores, Madeira, Américas e Ásia.Pela lei de 19 de Janeiro de 1776 e alvará de 19 de Julho de 1794 coube-lhe a jurisdição económica do Emprego de Contador da Fazenda da Cidade de Lisboa, tendo conhecido ainda dos descaminhos dos direitos das Sete Casas.Pelo decreto de 16 de Maio de 1832, de Mouzinho da Silveira que organizou a Fazenda Pública foram extintos os lugares de juiz-geral dos Contrabandos e os de superintendente das Alfândegas e Tabacos, passando a caber à Directoria Geral das Alfândegas,então criada, os meios para se evitarem os contrabandos e os descaminhos.Em 17 de Setembro de 1833 na organização das Alfândegas do Reino proposta por Silva Carvalho, declarava-se caberem-lhes todos os objectos de contrabando e descaminhos cuja administração competia até aí à Real Junta do Comércio.A Superintendência-Geral dos Contrabandos, a cuja designação se acrescentou frequentemente "dos Descaminhos dos Direitos e da Balança Geral do Comércio" apresenta livros escriturados até 1834. Do arquivo da Superintendência-Geral dos Contrabandos subsistiram apenas peças da sua Contadoria. Mesmo estas são em numero reduzido em consequência do incêndio ocorrido em 1821 no edifício situado na Praça do Comércio no qual, para além de outras repartições, se achava a Contadoria. Os livros, grande parte das balanças originais do Comércio do Reino e mais documentos dos diferentes ramos de arrecadação que eram da inspecção do desembargador superintendente foram queimados. A Regência determina a reforma das Balanças do Comércio pelas que se encontrassem noutras repartições públicas. Foi igualmente determinada a formação de novos livros de registo, compreendendo o da saída e despacho dos navios que lavassem carga para os diferentes portos do Brasil e Ilhas.É em resultado destas disposições que possuímos hoje os últimos livros de registo da Contadoria da Superintendência e alguns volumes da Balança Geral do Comércio do Reino de Portugal com os seus Domínios e Nações Estrangeiras.Em 1941 e 1946 o Arquivo Histórico do MOP, com o parecer favorável da Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, fez uma cedência singular de 60 volumes ao Instituto Nacional de Estatística. Ficou assim reduzido a 13 volumes o núcleo que este Arquivo Histórico possui.

Âmbito e conteúdo

A documentação é relativa às exportações e importações do Reino entre 1776 e 1834. Apresenta transcrições integrais de documentos recebidos e expedidos, mapas estatísticos de importações e exportações, mapas gerais com descriminação de produtos, por quantidades, preços e valores totais, com a indicação das praças para onde são exportados e de onde são importados. Registos de navios com indicação dos portos de destino, nome dos navios e dos mestres. Balanças do Comércio de 1776 a 1822, entre as praças do reino e os seus domínios e nações estrangeiras, algumas com relatórios iniciais e com tabelas de demonstração dos valores das mercadorias, das fábricas, do curso dos câmbios e número de navios. Contém um "Alfabeto das importações e exportações do Reino de Portugal com as nações estrangeiras", no qual são enunciados por ordem alfabética todos os produtos transacionados.

Sistema de organização

Organização por séries

Condições de reprodução

Reprodução para exposição, publicação e utilização comercial mediante autorização

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Ficheiro manual

Existência e localização de originais

Arquivo Nacional da Torre do TomboInstituto Nacional de Estatística

Existência e localização de cópias

Microfilme

Notas de publicação

Referência bibliográficaO Arquivo da Superintendência-Geral dos Contrabandos: 1771 - 1834 / por Mário Alberto Nunes Costa . - Coimbra : Instituto de Estudos Históricos Dr. António Vasconcelos, 1960 . - 13 p. ; 24 cm Costa, Mário Alberto Nunes 1920-2010