Panteão Nacional
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AHMOP/MOPCI-GM/PANTEÃO NACIONAL
Tipo de título
Atribuído
Título
Panteão Nacional
Datas de produção
1964-12-20
a
1965-01
Dimensão e suporte
Álbum (12 plantas, 16 fot. p&b)
História administrativa/biográfica/familiar
O Panteão Nacional, criado por Decreto de 26 de setembro de 1836, encontra-se instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia, desde 1 de dezembro de 1966. Recebe o estatuto de monumento nacional em 1910 e depois a função de Panteão Nacional com a Lei n.º 520, de 29 de abril de 1916."R E L A T O R I O. SENHORA! = A Nação Portugueza tem sido notada como ingrata para com seus melhores Cidadãos. Não me queixaria eu se depois de serem perseguidos em vida, ao, menos quando mortos fossem honradas suas cinzas, e abençoada sua memoria. Os estranhos não cançan de nos lançar em rosto o pouco apreço qua fazemos do Principe dos nossos Poetas, o insigne Camões, e de muitos outros Valões excellentes; mas não foi aquelle grande engenho o unico que na vida, e depois della experimentou as ingratidõesda Patria; e talvez dahi procedesse não querer o immortal Dom Pedro, Duque de Coimbra, que se levantassem Estatuas que cedo lhe podiam ser derribadas. Porém uma nova Era se abriu em Portugal, e Vossa Magestade já principiou a pagar úrua divida, que Vossâ Magestade e a Nação deviam ao Generoso Infante Dom Henrique, Pai da Civilisaçâo moderna. Assim ninguém deixará de ter disposto o-animopara grandes emprezas, sabendo que debaixo do venturoso Reinado de Vossa Magestadenão ficará nunca o merecimento sem o devido galardão. E' para animar os felizes engenhos, e os corações generosos, que me atrevo a propôr a Vossa Magestade a creação de um Monumento Publico consagrado á Memoria dos grandes Homens, que bem mereceram da Patria. Eu poderia desde logo apresentar a Vossa Magestade o Nome, do Augusto Pai de Vossa Magestade, duas vezes Libertador da Nação Portugueza,Principe Mágnanimo, que generosamente cortou pelas Prerogativas da Corôa para alargar a Liberdade Publica, e que tão valente.se dignou desembainhar sua espada contra o feroz tyranno, que por tanto tempo opprimiu a Nação Portugueza; mas entendo seria melhor que o Grande Principe recebesse tão merecida honra do voto livre dos representantes da Nação, do que do Amor Filial, de Vossa Magestade, é por isso tenho a honra de propôr a Vossa Magestade o seguinte Decreto. Secretaria d´Estado dos Negocios do Reino, em 26 de Setembro de 1836. — Manoel da Silva Passos. ;,'D E C R E T O.Tomando em consideração o Relatório do Secretário de estado dos Negócios do reino hei por bem decretar o seguinte:Artigo 1.° Um dos Edificios Nacionaes deverá ser destinado para receber as Cinzas dos Grandes Homens, mortos depois do dia vinte e quatro de Agosto de mil oito centos e vinte.Art. Só o Corpo Legislativo poderá Decretar.as honras.do.Pantheon.Art. 3.° Nenhum Cidadão poderá receber esta honra Senão quatro annos depois da sua morte. Art. 4.° Só o Corpo Legislativo poderá Decretar as excepções a favor dos Grandes Homens, mortos antes do fausto dia vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos e vinte. = O Secretario d'Estado dos Negocios do Reino assim o tenha entendido, faça executar. == Palacio das Necessidades, em vinte e seis de Setembio de mil oitocentos trinta e seis. = RAINHA. =:Manoel da Silva Passos."
Cota descritiva
Est. 104